Noticias frescas.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou os recursos de Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues no processo-crime do caso BCP, mantendo as condenações da primeira instância, disse esta quarta-feira à agência Lusa fonte do TRL.
Ora bem, andaremos a abrir os olhos? Calma. O divino Espírito Santo anda à solta, nunca esquecer.
"Foram julgados não providos todos os recursos apresentados pelos recorrentes, mantendo-se a decisão da primeira instância criminal", avançou a fonte. Portanto, Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues terão de acatar a decisão do colectivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa que os condenara pelo crime de manipulação de mercado.
Ora o fundador do Banco Comercial Português, Jardim Gonçalves, foi condenado no início de Maio a uma pena de dois anos de prisão; que, assim, por o recurso ter sido negado, só fica suspensa mediante o pagamento de 600 mil euros. Para ele, aqui para nós, tal montante deve ser à volta de um mês da reforma faraónica que a si mesmo atribuiu e que aufere ainda do referido cujo Millennium bcp.
Quanto aos restantes arguidos, todos ex-administradores do BCP, houve decisões diferentes: enquanto Filipe Pinhal e António Rodrigues também foram condenados a penas de prisão de dois anos e a indemnizações de 300 mil euros cada um, - portanto estes também terão de andar a chicharro com esparguete durante um mês e pronto... - já Christopher de Beck foi absolvido de todas as acusações. E os quatro foram absolvidos da prática do crime de falsificação de documentos.
Ora bem, eu não dizia? - afinal... tudo bons rapazes.
A decisão do colectivo de três juízes que julgou o processo-crime nas Varas Criminais de Lisboa no âmbito do chamado caso BCP foi tomada por maioria. O que quer dizer que algum dos juízes, mesmo assim, achou que os pobres banqueiros mereciam ter visto o seu recurso satisfeito.
Aliás, eles ainda têm mais recursos a activar, Supremo, Constitucional, etc
Agora o mais dramático. O tribunal condenou ainda os três arguidos considerados culpados a penas acessórias, que passam pelo impedimento de exercerem cargos de administração ou direcção em empresas ou instituições financeiras durante quatro anos.
Eu pessoalmente, que sou e serei sempre um coração condoído e um espírito esmoler, estava tencionar convidá-los para gerirem as minhas compras de talho, peixaria, etc. E a comprar também uns bolinhos caseiros às manas Espírito Santas. Mas bolos - o médico proibiu-me. E aos outros assim impedidos, já não posso contrata-los.
Amigos do peito! Uma chatice.
:) É mesmo como eu.
ResponderExcluirMais vale humor para vencer todo este desamor...
Abraço!
3 x 9 = 27... (a zero!)
ResponderExcluir3 x 9 = 27... (a zero!)
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